Legislação Informatizada - Decreto nº 84.303, de 12 de Dezembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.303, de 12 de Dezembro de 1979

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.103.292.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.103.292.000,00 (cinco bilhões, cento e três milhões e duzentos e noventa e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1979, Página 18893 (Publicação Original)