Legislação Informatizada - Decreto nº 84.303, de 12 de Dezembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.303, de 12 de Dezembro de 1979
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.103.292.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.103.292.000,00 (cinco bilhões, cento e três milhões e duzentos e noventa e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1979, Página 18893 (Publicação Original)