Legislação Informatizada - Decreto nº 84.298, de 11 de Dezembro de 1979 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 84.298, de 11 de Dezembro de 1979

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valo de Cr$ 11.436.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.436.000,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária referenciada no artigo 3º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979, e na forma indicada no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta das disponibilidades a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Karlos Rischbieter
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1979, Página 18771 (Publicação Original)