Legislação Informatizada - Decreto nº 84.294, de 10 de Dezembro de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 84.294, de 10 de Dezembro de 1979
Abre aos Ministérios das Comunicações e da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.442.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações e da Saúde o crédito suplementar no
valor de Cr$ 42.442.500,00 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e
dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto
e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Waldyr Mendes Arcoverde
H. C.
Mattos
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1979, Página 18702 (Publicação Original)