Legislação Informatizada - Decreto nº 84.279, de 10 de Dezembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.279, de 10 de Dezembro de 1979

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Délio Jardim de Mattos
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1979, Página 18693 (Publicação Original)