Legislação Informatizada - Decreto nº 84.274, de 10 de Dezembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.274, de 10 de Dezembro de 1979

Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 302.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 302.200.000,00 (trezentos e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação parcial das dotação orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stábile
Mário Andreazza
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1979, Página 18689 (Publicação Original)