Legislação Informatizada - Decreto nº 84.264, de 4 de Dezembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.264, de 4 de Dezembro de 1979

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.488.620.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.488.620.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicada no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18247 (Publicação Original)