Legislação Informatizada - Decreto nº 84.264, de 4 de Dezembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.264, de 4 de Dezembro de 1979
Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.488.620.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$
5.488.620.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e oito milhões,
seiscentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias indicada no anexo II deste Decreto,
e nos montantes especificados.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18247 (Publicação Original)