Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.261, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.261, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.921.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.921.000,00 (quarenta e quatro milhões e novecentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação parcial das dotação orçamentárias indicada no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Cesar Cals Filho
Delfin Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18245 (Publicação Original)