Legislação Informatizada - Decreto nº 84.260, de 4 de Dezembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.260, de 4 de Dezembro de 1979
Abre à Reserva de Contingência o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.801.997.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item I, do Decreto-lei nº 1.717, de 26 de novembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Reserva de Contingência o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.801.997.000,00 (três bilhões, oitocentos e um milhões, novecentos e noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será compensado na forma das disposições do artigo 2º, item I, do Decreto-lei nº 1.717 de 26 de novembro de 1979, mediante cancelamento das dotações consignadas no orçamento vigente, indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18238 (Publicação Original)