Legislação Informatizada - Decreto nº 84.260, de 4 de Dezembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.260, de 4 de Dezembro de 1979

Abre à Reserva de Contingência o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.801.997.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item I, do Decreto-lei nº 1.717, de 26 de novembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto à Reserva de Contingência o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.801.997.000,00 (três bilhões, oitocentos e um milhões, novecentos e noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será compensado na forma das disposições do artigo 2º, item I, do Decreto-lei nº 1.717 de 26 de novembro de 1979, mediante cancelamento das dotações consignadas no orçamento vigente, indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18238 (Publicação Original)