Legislação Informatizada - Decreto nº 84.259, de 4 de Dezembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.259, de 4 de Dezembro de 1979
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto n. 83488, de 22 de maio de 1979, que dispõe sobre modelo-padrão para os diplomas e certificados relativos às habilitações profissionais do ensino de 2º grau.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 83.488, de 22 de maio de 1979, para adoção dos diplomas e certificados relativos às habilitações profissionais do ensino de 2º grau, fica prorrogado para o primeiro semestre de 1980.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Guilherme de Aragão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18238 (Publicação Original)