Legislação Informatizada - Decreto nº 84.257, de 3 de Dezembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.257, de 3 de Dezembro de 1979

Autoriza a incorporação ao patrimônio da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZÉM, de terreno que menciona, situado no Município de Portel, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 12, da Lei Delegada nº 7, de 26 de setembro de 1962,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a formalizar a transferência, para o patrimônio da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZÉM, por conta do capital da União, do terreno, com a área de 24.000,00m² (vinte e quatro mil metros quadrados), situado no Ponto de Apoio do Amapu, à margem da Rodovia Transamazônica, no trecho de Altamira a Marabá, "Globa Bacajá", no Município de Portel, Estado do Pará, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-15.587, de 1979.

     Art. 2º  O imóvel a que se refere o artigo 1º deste Decreto, quando de sua incorporação, terá o seu valor fixado, para efeito de aumento de participação da União, no capital da CIBRAZEM.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stábile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1979, Página 18143 (Publicação Original)