Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.246, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.246, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979
Revoga o Decreto nº. 62.753, de 22 de maio de 1968, que concedeu à empresa VALMONT INC. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo MIC-108.941/77 e anexos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 62.753, de 22 de maio de 1968, que concedeu à empresa VALMONT INC. autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2º. Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida filial bem como aos respectivos cancelamentos das inscrições nos órgãos fiscais e do registro do comércio e a fazer prova do cumprimento das obrigações de que trata este artigo, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1979, Página 17769 (Publicação Original)