Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.246, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.246, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979

Revoga o Decreto nº. 62.753, de 22 de maio de 1968, que concedeu à empresa VALMONT INC. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo MIC-108.941/77 e anexos,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 62.753, de 22 de maio de 1968, que concedeu à empresa VALMONT INC. autorização para funcionar no Brasil.

     Art. 2º. Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida filial bem como aos respectivos cancelamentos das inscrições nos órgãos fiscais e do registro do comércio e a fazer prova do cumprimento das obrigações de que trata este artigo, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1979, Página 17769 (Publicação Original)