Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.243, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.243, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$16.303.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$16.303.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Marcio J. de Andrade Fortes
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1979, Página 17660 (Publicação Original)