Legislação Informatizada - Decreto nº 84.240, de 26 de Novembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.240, de 26 de Novembro de 1979
Transforma em Secretaria o Departamento de Aplicação Tecnológicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Departamento de Aplicações Tecnológicas (DAT), do Ministério da Educação e Cultura, de que tratam o artigo 2º, item IV, inciso 6, o artigo 23, e o artigo 40, item IV, do Decreto nº 81.454, de 17 de março de 1978, transformado em Secretaria de Aplicações Tecnológicas (SEAT).
Art. 2º. É revogado o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 81.454, de 17 de março de 1978.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1979, Página 17658 (Publicação Original)