Legislação Informatizada - Decreto nº 84.230, de 20 de Novembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.230, de 20 de Novembro de 1979

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº. 77.299, de 16 de março de 1976, que cria no Ministério da Educação e Cultura, o Conselho Nacional de Cinema (CONCINE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 6.281, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 5º do Decreto nº 77.299, de 16 de março de 1976, que cria no Ministério da Educação e Cultura, o Conselho Nacional de Cinema (CONCINE), passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 5º. O CONCINE, além do Presidente, terá a seguinte composição:

      I - Um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, um representante da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e um representante de cada um dos seguintes Ministérios: Educação e Cultura, Justiça, Indústria e Comércio, Relações Exteriores, Fazenda e Comunicações, indicados pelos respectivos Ministros de Estado;
     II - Diretor-Geral da Empresa Brasileira de Filmes S.A. (EMBRAFILME);
     III - Secretário de Assuntos Culturais do Ministério da Educação e Cultura;
     IV - Três representantes de setores de atividades cinematográficas indicados pelos Ministros da Educação e Cultura, sendo um dos produtores, um dos exibidores ou distribuidores e um dos realizadores.

     Parágrafo único - Os representantes e seus substitutos serão nomeados por ato do Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por uma só vez".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1979, Página 17303 (Publicação Original)