Legislação Informatizada - Decreto nº 84.228, de 20 de Novembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.228, de 20 de Novembro de 1979
Abre aos Ministérios do Interior e da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$615.808.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Interior e da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$615.808.000,00 (seiscentos e quinze milhões, oitocentos e oito mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto e destinado ao atendimento de despesas decorrentes das inundações em Municípios dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Márcio J. de Andrade Fortes
Waldir Mendes Arcoverde
Mario David Andreazza
José Flávio Pecora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1979, Página 17302 (Publicação Original)