Legislação Informatizada - Decreto nº 84.228, de 20 de Novembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.228, de 20 de Novembro de 1979

Abre aos Ministérios do Interior e da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$615.808.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Interior e da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$615.808.000,00 (seiscentos e quinze milhões, oitocentos e oito mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto e destinado ao atendimento de despesas decorrentes das inundações em Municípios dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Márcio J. de Andrade Fortes
Waldir Mendes Arcoverde
Mario David Andreazza
José Flávio Pecora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1979, Página 17302 (Publicação Original)