Legislação Informatizada - Decreto nº 84.214, de 14 de Novembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.214, de 14 de Novembro de 1979

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Emissora de Educação Rural Ltda. para que a Fundação Paz na Terra passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.336/73,

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 43.729, de 21 de maio de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 9 de junho do mesmo ano, à Emissora de Educação Rural Ltda. para que a Fundação Paz na Terra passe a executar na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

      § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

      § 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1979, Página 17044 (Publicação Original)