Legislação Informatizada - Decreto nº 84.198, de 13 de Novembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.198, de 13 de Novembro de 1979

Cria, na estrutura do Ministério da Educação e Cultura, a Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por transformação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, na estrutura do Ministério da Educação e Cultura, como órgão central de direção superior, a Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN, por transformação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN, órgão autônomo instituído pelo Decreto nº 66.967, de 27 de julho de 1970.

     Art. 2º A SPHAN tem por finalidade inventariar, classificar, tombar, conservar e restaurar monumentos, obras, documentos e demais bens de valor histórico, artístico e arqueológicos existente no País, bem como, tombar e proteger o acervo paisagístico do País.

     Art. 3º A estrutura da SPHAN, bem como a competência de suas unidades e as atribuições de seus dirigentes serão fixadas em regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro da Educação e Cultura, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.

      Parágrafo Único - Enquanto não for ultimada a implantação da estrutura regimental da SPHAN, são mantidos a competência, o acervo, os créditos, os cargos, as funções e o fundo contábil criado pelo art.15 do Decreto nº66.967, de 27 de julho de 1970, pertinente ao IPHAN.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16926 (Publicação Original)