Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.192, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.192, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 557.595.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$557.595.000,00 (quinhentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stábile
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1979, Página 16804 (Publicação Original)