Legislação Informatizada - Decreto nº 84.180, de 12 de Novembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.180, de 12 de Novembro de 1979

Autoriza a alienação de bens imóveis pertecentes à Universidade Federal do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Universidade Federal do Espírito Santos autorizada a alienar bens imóveis localizados no perímetro urbano da cidade de Vitória, Capital do Espírito Santo, constantes de unidade autônomas dos 3º e 4º andares, correspondentes ao 5º e 6º pavimentos do Edifício Castelo Branco, situado à rua Pietrangelo de Biase, esquina com a Avenida Mascarenhas de Moraes, com total de 1.235,3060m² (um mil duzentos e trinta e cinco metros quadrados e três mil e sessenta centímetros quadrados), e a transferir o direito preferencial ao aforamento da fração ideal de 0,140.249.425 (cento e quarenta milhões, duzentos e quarenta e nove mil ,quatrocentos e vinte e cinco bilionésimos) de terreno acrescido de marinha com área de 792,58m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados e cinqüenta e oito décimos quadrados).

     Art. 2º. A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente no custeio de obras públicas nos campi universitários de Goiabeiras e Maruípe, da Universidade Federal do Espírito Santo, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1979, Página 16798 (Publicação Original)