Legislação Informatizada - Decreto nº 84.179, de 12 de Novembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.179, de 12 de Novembro de 1979

Altera o Artigo 1º do Decreto nº. 83.475, de 21 de maio de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 301/79, conforme consta do Processo nº 904/79 - CFE e 241 645/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º do Decreto nº 83 475, de 21 de maio de 1979, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com as habilitações de Enfermeiro, licenciatura em Enfermagem, Enfermagem Médico Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde pública, ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia Dom Domênico, mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos do Guarujá, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo."

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1979, Página 16797 (Publicação Original)