Legislação Informatizada - Decreto nº 84.179, de 12 de Novembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.179, de 12 de Novembro de 1979
Altera o Artigo 1º do Decreto nº. 83.475, de 21 de maio de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 301/79, conforme consta do Processo nº 904/79 - CFE e 241 645/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
Artigo 1º do Decreto nº 83 475, de 21 de maio de 1979, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1979, Página 16797 (Publicação Original)