Legislação Informatizada - Decreto nº 84.161, de 7 de Novembro de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 84.161, de 7 de Novembro de 1979
Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$341.206.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$341.206.000,00 (trezentos e quarenta e um milhões, duzentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
AURELIANO CHAVES
Karlos Rischbieter
João Camilo Penna
César Cals
Filho
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1979, Página 16482 (Publicação Original)