Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.152, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.152, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1979

Altera dispositivos do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, que regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item III, e no item II do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º e seu § 2º do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, passam a ter a seguinte redação:

    "Art. 1º. A gratificação pela representação de gabinete será concedida para indenizar as despesas de representação Social resultantes do exercício:

     I - nos Gabinetes da Previdência da República e do Vice-Presidente da República;
     II - na Secretaria de planejamento da Presidência da República;
     III -na Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional;
     IV - na Secretaria de Comunicação Social da Previdência da República;
     V - nos Gabinetes de Ministro de Estado;
     VI - nos Gabinetes de Dirigentes de Órgãos integrantes da Presidência da República;
     VII - nos Gabinetes dos Secretários Gerais dos Ministérios Civis
     VIII - no Gabinete do Procurador - Geral da República.

     § 1º .............................................................................
     § 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Gabinetes da Presidência da República e do Vice - Presidente da República, à Secretaria - Geral do Conselho de Segurança Nacional e às Secretarias de Planejamento e de Comunicação Social da Presidência da República".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de novembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Said Farhat


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1979, Página 16261 (Publicação Original)