Legislação Informatizada - Decreto nº 84.151, de 1º de Novembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.151, de 1º de Novembro de 1979

Abre em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$33.412.700.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, o crédito suplementar no valor de Cr$33.412.700.000,00 (trinta e três bilhões quatrocentos e doze milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço da programação a que alude o artigo 3º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979, obedecida a forma indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Para a execução deste Decreto, serão utilizados como recursos os provenientes do excesso de arrecadação de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1979, Página 16261 (Publicação Original)