Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.148, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.148, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1979

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$240.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

 JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Karlos Rischbieter
Delfim Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1979, Página 16259 (Publicação Original)