Legislação Informatizada - Decreto nº 84.137, de 31 de Outubro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.137, de 31 de Outubro de 1979

Altera dispositivos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição e de acordo com o que estabelecem os Art. 45, 145 e letra " b " do parágrafo único do Art. 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescida ao item VII, do Art. 35, do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978, a letra " g " com a seguinte redação:

"Art. 35. - ................................................................................ ................................................ ................................................................................ .........................................................................

VII - ................................................................................ ....................................................... ................................................................................ .........................................................................
g) - a orientação a ser dada aos representantes do Ministério do Exército, junto a órgãos e instituições civis e militares."

     Art. 2º. Fica suprimido o item VIII, do Art. 35, do mesmo Regulamento.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1979, Página 16164 (Publicação Original)