Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.123, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.123, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$16.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$16.360.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1979, Página 15957 (Publicação Original)