Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.092, DE 16 DE OUTUBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.092, DE 16 DE OUTUBRO DE 1979

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$18.527.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto à Presidência da República em favor da Escola Nacional de Informações o crédito suplementar no valor de Cr$18.527.000,00 (dezoito milhões, quinhentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Octávio Aguiar de Medeiros
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1979, Página 915235 (Publicação Original)