Legislação Informatizada - Decreto nº 84.088, de 16 de Outubro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.088, de 16 de Outubro de 1979
Dispõe sobre o Cargo de Adido Militar nos Estados Unidos da América.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, inciso III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-lei nº 9.825 de 10 de setembro de 1946 e da Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º. O cargo de Adido Militar nos Estados Unidos da América, previsto na letra " a " do artigo 1º do Decreto nº 81.636, de 08 de maio de 1978, passa a ser exercido por um oficial General da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, do posto de Contra-Almirante ou equivalente, respectivamente, como Adido Naval, do Exército e da Aeronáutica.
Parágrafo único. Os Adidos de que trata este artigo disporão, cada um, de 2 (dois) Adjuntos, Oficiais Superiores, sendo que um deles acumulará o cargo de chefe da comissão que sua respectiva Força Armada mantém em Washington.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Samuel Augusto Alves Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1979, Página 15233 (Publicação Original)