Legislação Informatizada - Decreto nº 84.063, de 8 de Outubro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.063, de 8 de Outubro de 1979
Retifica a concessão outorgada à Rádio Jornal de Eunápolis Ltda. pelo Decreto nº 83.029, de 11 de janeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificada a concessão outorgada à Rádio Jornal de Eunápolis Ltda. pelo Decreto
nº 83.029, de 11 de janeiro de 1979, cujos artigo 1º, " caput ", e cláusula I do
respectivo Contrato, que o acompanha, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula I
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1979, Página 14790 (Publicação Original)