Legislação Informatizada - Decreto nº 84.062, de 8 de Outubro de 1979 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 84.062, de 8 de Outubro de 1979

Altera a redação do Artigo 2º do Decreto número 84.028, de 25 de setembro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Art. 2º do Decreto nº 84.028, de 25 de setembro de 1979, D.O U. de 26.09.79, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 2º.   Os juros de mora e a multa automática, exigíveis sobre débitos relativos a períodos anteriores à vigência deste Decreto, serão calculados na modalidade estabelecida pela redação original do art. 61, do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979."

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1979, Página 14790 (Publicação Original)