Legislação Informatizada - Decreto nº 84.062, de 8 de Outubro de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 84.062, de 8 de Outubro de 1979
Altera a redação do Artigo 2º do Decreto número 84.028, de 25 de setembro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 2º
do Decreto nº 84.028, de 25 de setembro de 1979, D.O U. de 26.09.79, passa a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1979, Página 14790 (Publicação Original)