Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.058, DE 8 DE OUTUBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.058, DE 8 DE OUTUBRO DE 1979

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.683.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$8.683.000,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Marcio J. de Andrade Fortes
Delfim Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1979, Página 14788 (Publicação Original)