Legislação Informatizada - Decreto nº 84.056, de 8 de Outubro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.056, de 8 de Outubro de 1979

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.361.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$26.361.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Marcio J. de Andrade Fortes
Delfim Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1979, Página 14787 (Publicação Original)