Legislação Informatizada - Decreto nº 84.056, de 8 de Outubro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.056, de 8 de Outubro de 1979
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.361.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$26.361.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Marcio J. de Andrade Fortes
Delfim Neto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1979, Página 14787 (Publicação Original)