Legislação Informatizada - Decreto nº 84.049, de 3 de Outubro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.049, de 3 de Outubro de 1979

Altera dispositivo do Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, que criou O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os itens III e V do artigo 81 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 83.786, de 30 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano será integrado:"

          I - pelo Ministro do Estado do Interior, que o presidirá;
          II - pelos secretários-gerais da Secretária de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Comunicações e do Interior;
          III - pelos presidentes do Banco Nacional da Habitação e da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos;
          IV - por um representante do Ministério da Aeronáutica;
          V - por 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos prorrogável por igual período.

     Parágrafo único. O Secretário-Geral do Ministério do Interior substituirá o Presidente do CNDU nas suas faltas e nos seus impedimentos".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 1979; 158º da Independência 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1979, Página 14513 (Publicação Original)