Legislação Informatizada - Decreto nº 84.043, de 1º de Outubro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.043, de 1º de Outubro de 1979
Autoriza o aumento da potência diurna da Rádio Ubá Ltda., na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º,
item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 5.987/78,
DECRETA:
Art.
1º. Fica autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a Rádio Ubá Ltda., permissionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, a aumentar a potência diurna de sua estação para 1 kW, utilizando a freqüência de 1520 kHz.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1979, Página 14349 (Publicação Original)