Legislação Informatizada - Decreto nº 84.042, de 1º de Outubro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.042, de 1º de Outubro de 1979

Autoriza o aumento da potência diurna da Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinando com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 15.889/78,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, a aumentar a potência diurna de sua estação para 1 kW utilizando a freqüência de 1.570 kHz.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1979, Página 14349 (Publicação Original)