Legislação Informatizada - Decreto nº 84.037, de 1º de Outubro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.037, de 1º de Outubro de 1979
Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que confere o item III, do Art. 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A alínea a do
item 8, do artigo 36 do Regulamento de Uniformes para os Militares da
Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 72.515, de 23 de julho de 1973, passa a
vigorar com a redação abaixo:
"Art. 36.
.................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
8 -
Alamares
a - Usados pelos Oficiais no exercício dos seguintes cargos:
- Oficial do Gabinete Militar da Presidência da República;
-
Oficial do Gabinete do Vice-Presidente da República;
-
Chefe de Estado-Maior e/ou de Gabinete de Organização sob Comando, Chefia ou
Direção de Oficial-General;
-
Chefe, Subchefe e Oficiais do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
-
Adido Aeronáutica e seu Adjunto;
-
Assistente de Ministro do Superior Tribunal Militar;
-
Assistente de Oficial-General em função de Comando, Direção ou Chefia;
-
Ajudante-de-Ordens; e
-
Oficial à disposição de autoridade estrangeira civil ou militar em caráter de
Assistente ou Ajudante-de-Ordens."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 1º de outubro de
1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1979, Página 14346 (Publicação Original)