Legislação Informatizada - Decreto nº 84.037, de 1º de Outubro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.037, de 1º de Outubro de 1979

Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que confere o item III, do Art. 81 da Constituição,
 
DECRETA:
     Art. 1º. A alínea a do item 8, do artigo 36 do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 72.515, de 23 de julho de 1973, passa a vigorar com a redação abaixo:

     "Art. 36. .................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................

     8 - Alamares

     a - Usados pelos Oficiais no exercício dos seguintes cargos:

     - Oficial do Gabinete Militar da Presidência da República;
     - Oficial do Gabinete do Vice-Presidente da República;
     - Chefe de Estado-Maior e/ou de Gabinete de Organização sob Comando, Chefia ou Direção de Oficial-General;
     - Chefe, Subchefe e Oficiais do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
     - Adido Aeronáutica e seu Adjunto;
     - Assistente de Ministro do Superior Tribunal Militar;
     - Assistente de Oficial-General em função de Comando, Direção ou Chefia;
     - Ajudante-de-Ordens; e
     - Oficial à disposição de autoridade estrangeira civil ou militar em caráter de Assistente ou Ajudante-de-Ordens."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília-DF, 1º de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1979, Página 14346 (Publicação Original)