Legislação Informatizada - Decreto nº 84.026, de 25 de Setembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.026, de 25 de Setembro de 1979
Outorga concessão à Rádio Humaitá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.003/77 (Edital nº 33/77),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Humaitá Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1979, Página 14002 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 267 Vol. 6 (Publicação Original)