Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.018, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.018, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979

Cria a Reserva Biológica do Rio Trombetas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea " a " da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º É criada, no Estado do Pará, a Reserva Biológica do Rio Trombetas, subordinada ao Instituto Brasileiro de desenvolvimento Florestal, Autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura.

     Art. 2º A reserva biológica do Rio Trombetas, abrangendo terras do Município de Oriximiná, Estado do Pará com área estimada em 385.000 (trezentos e oitenta e cinco mil hectares), compreende o seguinte perímetro: tem início no ponto de encontro do Rio Trombetas com o Lago Mussurá (ponto um), seguindo pela margem leste deste lago até atingir a foz do Igarapé do Inferno (ponto 2 ), seguindo pela a sua margem esquerda até o ponto onde sua nascente atravessa a linha 1º15' de latitude sul (ponto 3). Neste ponto, toma o sentido norte, por uma linha reta de 5,5 quilômetros, até encontrar a margem direita do rio Acapu (ponto 4 ); deflete à direita, tomando o sentido oeste, seguindo este rio pela margem esquerda, até a sua nascente, no ponto culminante, onde nasce também o igarapé Raimunda (ponto 5), descendo pela margem direita do igarapé Raimunda, até cruzar a variante à perimetral norte (ponto 6), seguindo ao longo desta no sentido cachoeira da Porteira até interceptar o rio Trombetas, seguindo em linha reta à sua matem direita (ponto 7); descendo por esta margem até à boca do igarapé do Farias, no ponto 56º51'10" de longitude oeste e 1º22'40" de latitude sul (ponto 8); seguindo o curso do Igarapé do Farias, até atingir o igarapé do lado da Tapagem, no ponto 56º51'30" de longitude oeste e 1º22'43" de latitude sul (ponto 9 ), segue pelo igarapé da Tapagem, até ao local denominado Boca da Tapagem (ponto 10); daí em diante segue o rio Trombetas, por sua margem direita até atingir o ponto de 56º18'55" de longitude oeste e 1º29'38" da latitude sul frente ao lago Mussurá (ponto 11), onde, atravessando o rio Trombetas para sua margem esquerda, atinge o ponto de partida.

     Art. 3º A Reserva Biológica do Rio Trombetas tem por finalidade precípua, proteger a flora, a fauna e as belezas naturais, no local existentes e fica sujeita ao regime especial do Código Floresta, instituído pela Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965, e a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967.

      Parágrafo único. Fica proibida qualquer alteração do meio ambiente, inclusive a caça e a pesca na área, ressalvadas as atividades cientificas devidamente autorizadas.

     Art. 4º Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a Administração da Reserva Biológica baixará o respectivo Regimento e as instruções que fizerem necessárias ao seu cumprimento.

     Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1979, Página 13790 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 261 Vol. 6 (Publicação Original)