Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.982, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.982, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979

Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 38.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 38.700.000,00 (trinta e oito milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília em 17 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1979, Página 13540 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 215 Vol. 6 (Publicação Original)