Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.962, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.962, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a Instituto Nacional de Colonização e Rerforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Cacoal, no Território Federal de Rondônia, uma área de terras, medindo 1.631,5696 ha (um mil seiscentos e trinta e um hectares, cinquenta e seis ares e noventa e seis centiares), situada naquele Município, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no Processo INCRA nº 1.079/79, da Coordenadoria Especial do Território de Rondônia.
Parágrafo Único. A área de terras, a que se refere este artigo, está matriculada, em nome da União Federal, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, sob o nº 1.062, Lv. 2-D, fls. 173/173v e 247, em 20 de outubro de 1976.
Art. 2º. O imóvel doado destina-se à expansão da Vila Bambu, no Município de Cacoal, Território Federal de Rondônia.
Art. 3º. O imóvel doado, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º. A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, do título de domínio, observado o disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stabile
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1979, Página 13259 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 203 Vol. 6 (Publicação Original)