Legislação Informatizada - Decreto nº 83.933, de 4 de Setembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.933, de 4 de Setembro de 1979
Altera a subordinação de Organizações Militares no Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81,
item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art. 32 do Decreto nº
79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio
de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
alterada a subordinação das seguintes Organizações Militares no Ministério do
Exército:
- 1º Grupo de Artilharia Antiaérea, da Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército para a 1ª Região Militar;
- 2º Grupo de Artilharia Antiaérea, da Artilharia Divisionária da 2a Divisão de Exército para a 2ª Região Militar;
- 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, da Artilharia Divisionária da 6a Divisão de Exército para a 3ª Região Militar.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, em 04 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1979, Página 12889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 185 Vol. 6 (Publicação Original)