Legislação Informatizada - Decreto nº 83.933, de 4 de Setembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.933, de 4 de Setembro de 1979

Altera a subordinação de Organizações Militares no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada a subordinação das seguintes Organizações Militares no Ministério do Exército:

     - 1º Grupo de Artilharia Antiaérea, da Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército para a 1ª Região Militar;

     - 2º Grupo de Artilharia Antiaérea, da Artilharia Divisionária da 2a Divisão de Exército para a 2ª Região Militar;

     - 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, da Artilharia Divisionária da 6a Divisão de Exército para a 3ª Região Militar.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 04 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1979, Página 12889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 185 Vol. 6 (Publicação Original)