Legislação Informatizada - Decreto nº 83.923, de 30 de Agosto de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.923, de 30 de Agosto de 1979

Reduz o interstício de permanência na graduação de subtenente das QM 42-285 e 42-286.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 182, de 20 de fevereiro de 1967 que alterou a Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957, modificada pela Lei nº 5.176, de 1º de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica reduzido para 6 (seis) meses, na categoria Veterinária, para o Quadro de Oficiais Especialistas, nas promoções de 25 de dezembro de 1979 e nas do ano de 1980, o interstício na graduação de subtenente, das Qualificações Militares 42-285 e 42-286, de que trata o item III, do artigo 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 30 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1979, Página 12537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 180 Vol. 6 (Publicação Original)