Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.911, DE 28 DE AGOSTO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.911, DE 28 DE AGOSTO DE 1979

Autoriza o funcionamento.da habilitação em Português e Literaturas da Língua Portuguesa do curso de Letras da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 679/79, conforme consta do Processo nº 354/77 - CFE e 225372/79 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento da habilitção em Português e Literaturas da Língua Portuguesa do curso de Letras, em regime de reconhecimento, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, mantida pela Associação Instrutora Missionária, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1979, Página 12396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 173 Vol. 6 (Publicação Original)