Legislação Informatizada - Decreto nº 83.892, de 27 de Agosto de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.892, de 27 de Agosto de 1979
Outorga concessão á Rádio Guajajara de Barra do Corda Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Barra do Corda Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.029/78 (Edital nº 73/78),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Guajajara de Barra do Corda Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá se assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1979, Página 12268 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 163 Vol. 6 (Publicação Original)