Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.880, DE 22 DE AGOSTO DE 1979 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 83.880, DE 22 DE AGOSTO DE 1979

Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministério e da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário David Adreazza
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1979, Página 12054 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 152 Vol. 6 (Publicação Original)