Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.876, DE 22 DE AGOSTO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.876, DE 22 DE AGOSTO DE 1979

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 287.069.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 287.069.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões e sessenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Ângelo Amaury Stabile
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1979, Página 12050 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 150 Vol. 6 (Publicação Original)