Legislação Informatizada - Decreto nº 83.868, de 17 de Agosto de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.868, de 17 de Agosto de 1979
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a agosto de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. É Fixado em 1,44 (um inteiro e quarenta e quatro centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de agosto de 1979, aplicável às convenções, acordos coletivos e decisões de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 17 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1979, Página 11727 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 19779, Página 143 Vol. 6 (Publicação Original)