Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.844, DE 14 DE AGOSTO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.844, DE 14 DE AGOSTO DE 1979
Altera a redação do art. 7º do Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. O
caput do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, passa a
vigorar com a seguinte redação, mantidos os respectivos parágrafos.
I - por ato do
Presidente da República, os classificados nos níveis 6 e 5 e os de dirigente
máximo de
Autarquia;
II - os demais, por ato do Ministro de Estado ou de Dirigente de Órgão integrante da Presidência da República ou de Autarquia federal, conforme o caso".
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1979, Página 11472 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 129 Vol. 6 (Publicação Original)