Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.844, DE 14 DE AGOSTO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.844, DE 14 DE AGOSTO DE 1979

Altera a redação do art. 7º do Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. O caput do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os respectivos parágrafos.

"Art. 7º. As funções de confiança e os cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores serão providos:"

          I - por ato do Presidente da República, os classificados nos níveis 6 e 5 e os de dirigente máximo de Autarquia; 
          II - os demais, por ato do Ministro de Estado ou de Dirigente de Órgão integrante da Presidência da República ou de Autarquia federal, conforme o caso".

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1979, Página 11472 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 129 Vol. 6 (Publicação Original)