Legislação Informatizada - Decreto nº 83.835, de 13 de Agosto de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.835, de 13 de Agosto de 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Notre Dame da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de1941, e o que consta do Processo MME nº 701 058/79,
DECRETA:
Art. 1º Fica Declarada
de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de
propriedade particular, com o total de 9.691,00 m² (nove mil, seiscentos e
noventa e um metros quadrados), necessária à implantação da Subestação Notre
Dame, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra, referida no
artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº
BX-SK-55.368, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e
Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo
MME nº 701 059/79 e assim descrito:
- Tem início no marco nº 1 cravado na margem direita
da rodovia Heitor Penteado, trecho Campinas-Souzas, próximo ao Colégio Notre
Dame; deste ponto, segue com o rumo e distância NE 85º25' - 90,00 m (noventa
metros) margeando a referida rodovia Heitor Penteado até o marco nº 2; neste
ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o
rumo e distância SE 04º35' - 92,65 m (noventa e dois metros e sessenta e cinco
centímetros) margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste
ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 116º24', e segue com o
rumo e distância SW 59º01' - 25,87 m (vinte e cinco metros e oitenta e sete
centímetros) margeando a faixa de servidão da SANASA - Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento S.A., que por sua vez confronta com terras de
propriedade dos herdeiros de Joaquina Cardoso de Camargo (Fazenda Santana) até o
marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, formado um ângulo interno de
165º00', e segue com o rumo e distância SW 74º01', - 68,20 m (sessenta e oito
metros e vinte centímetros) margeando, ainda, a referida faixa de servidão da
SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A., até o marco nº 5;
neste ponto, deflete a direita, formando um ângulo interno de 78º36', e segue
com rumo e distância NW 04º35', - 117,65 (cento e dezessete metros e sessenta e
cinco centímetros) margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 1 onde
teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º00'.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de
terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do
artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse
da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1979, Página 11467 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 120 Vol. 6 (Publicação Original)