Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.831, DE 9 DE AGOSTO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.831, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 97.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Walter Pires
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1979, Página 11354 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 117 Vol. 6 (Publicação Original)